Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050359
Nº Convencional: JTRL00032565
Relator: SILVEIRA VENTURA
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
CONTRABANDO
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
Nº do Documento: RL200105030050359
Data do Acordão: 05/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART61 N1 ART193 ART204 A B C. CP 95 ART374 N1. CONST97 ART8 ART27 ART28 ART32. RJIFA89 REGIME JURÍDICO DAS INFRACÇÕES FISCAIS E ADUANEIRAS DL376-A/89 DE 1989/10/25.
Sumário: I - A apresentação de conclusões da motivação do recurso, após notificação do parecer do MP, previsto no artigo 417, nº 2 do CPP, sana a irregularidade.
II - Indiciando-se o cometimento pelo arguido de crime de associação criminosa e de contrabando, havendo risco de perturbação do processo e de fuga, é correcta e adequada a prisão preventiva.
Decisão Texto Integral: