Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008062 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199701140011491 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193. | ||
| Sumário: | I - Em acção de reivindicação não há ineptidão da petição inicial se o autor se limita a pedir o reconhecimento do seu direito de propriedade, pois que o consequente pedido de restituição se deve considerar implícito. II - Se a ineptidão da petição inicial escapa ao despacho liminar, deve o réu ser absolvido da instância no despacho saneador. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |