Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005753
Nº Convencional: JTRL00004887
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
RESSARCIMENTO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
RECURSO PENAL
Nº do Documento: RL199601100005753
Data do Acordão: 01/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CPP87 ART7 ART71 ART410 N2 ART412 N2 ART428.
CP82 ART128.
CCIV66 ART483 ART494 ART495 ART496 N3 ART563.
Sumário: I - A restrição do recurso ao montante indemnizatório, fixado em processo penal, não afasta a aplicação das normas específicas deste processo, em obediência aos princípios da suficiência do processo penal e da adesão.
II - A fixação do montante do ressarcimento do dano moral, implica inevitavelmente um certo subjectivismo.
Todavia, um homem de 65 anos de idade, vítima de atropelamento, (por exclusiva culpa do condutor), quando atravessava a via em local a tal destinado, sendo projectado a 9 metros de distância e sofrendo múltiplos traumatismos determinantes de 170 dias de doença, com incapacidade laboral total, não deve receber quantia inferior a setecentos mil escudos, como ressarcimento por danos não patrimoniais, devidos por companhia seguradora.