Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00027298 | ||
| Relator: | MARCOLINO DE JESUS | ||
| Descritores: | CONTA BANCÁRIA RESCISÃO OFENSAS AO BOM NOME | ||
| Nº do Documento: | RL200003150009732 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART70 N1 ART483 ART484 ART494 ART496 ART562 E ART566. LC ART18 N1. | ||
| Sumário: | A rescisão negligente da convenção de cheque havida com a Autora operada pela Instituição Bancária Ré, bem como a sua comunicação ao Banco de Portugal para inclusão do nome da Autora na listagem de utilizadores de cheque que oferecem risco, constitui uma ofensa aos direitos de personalidade desta, passível de indemnização. | ||
| Decisão Texto Integral: |