Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022536
Nº Convencional: JTRL00020673
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
ARRENDAMENTO POR CURTO PERÍODO
Nº do Documento: RL199101240022536
Data do Acordão: 01/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: MOTA PINTO IN TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA 1967 PAG370.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART238 N2 ART292 ART294 ART1051 N1 A ART1055 ART1083 N1 N2 B N3 ART1086 N2 ART1091 ART1095.
DL 188/76 DE 1976/03/12.
Sumário: Embora o contrato de arrendamento esteja intitulado de contrato por tempo determinado para vilegiatura, e o apartamento se situe em local próprio a esse fim, deve o mesmo ser considerado para habitação permanente do arrendatário, se isto resulta dos autos e se a aposição de termo certo resolutivo apenas teve a ver com o interesse do senhorio.