Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020673 | ||
| Relator: | ALMEIDA MIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO ARRENDAMENTO POR CURTO PERÍODO | ||
| Nº do Documento: | RL199101240022536 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | MOTA PINTO IN TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA 1967 PAG370. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART238 N2 ART292 ART294 ART1051 N1 A ART1055 ART1083 N1 N2 B N3 ART1086 N2 ART1091 ART1095. DL 188/76 DE 1976/03/12. | ||
| Sumário: | Embora o contrato de arrendamento esteja intitulado de contrato por tempo determinado para vilegiatura, e o apartamento se situe em local próprio a esse fim, deve o mesmo ser considerado para habitação permanente do arrendatário, se isto resulta dos autos e se a aposição de termo certo resolutivo apenas teve a ver com o interesse do senhorio. | ||