Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0085665
Nº Convencional: JTRL00046683
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: DESPACHO
PRONÚNCIA
USURPAÇÃO DE OBRA ARTÍSTICA
DIREITOS DE AUTOR
Nº do Documento: RL200212170085665
Data do Acordão: 12/17/2002
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR AUTOR.
Legislação Nacional: CDA85 ART195 N1 ART200. CONST01 ART8 N2.
Referências Internacionais: CONVENÇÃO DE BERNA ART11 I N3.
Sumário: Comete indiciariamente o crime de usurpação previsto no nº 1, do art. 195º, do CDA, quem, dono de estabelecimento, café, sem autorização devida, transmite, no interesse da clientela, um programa emitido por cabo, pelo que deve ser pronunciado.
Decisão Texto Integral: