Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006001
Nº Convencional: JTRL00002574
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL199204130006001
Data do Acordão: 04/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART687 N1.
EOADV84 ART64 N1.
Sumário: Em processo civil, é admissível a interposição de recurso por requerimento oral, ditado para a acta da diligência onde se profere a decisão a impugnar.