Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009457 | ||
| Relator: | BOAVIDA BARROS | ||
| Descritores: | ACÇÃO SUMÁRIA PROCESSO SUMÁRIO PETIÇÃO INICIAL INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO CASO JULGADO CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RL199202130039956 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 N1 ART784 N1 ART672 ART673. | ||
| Sumário: | I - A rejeição liminar da petição só deve ter lugar em casos extremos em que a inviabilidade da acção é de uma evidência irrecusável. II - Na acção de processo sumário não é admissível o indeferimento liminar da petição inicial com o fundamento em caso julgado. III - A factualidade provada em determinada acção tem o alcance de caso formal. | ||