Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039956
Nº Convencional: JTRL00009457
Relator: BOAVIDA BARROS
Descritores: ACÇÃO SUMÁRIA
PROCESSO SUMÁRIO
PETIÇÃO INICIAL
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
CASO JULGADO
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RL199202130039956
Data do Acordão: 02/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 N1 ART784 N1 ART672 ART673.
Sumário: I - A rejeição liminar da petição só deve ter lugar em casos extremos em que a inviabilidade da acção é de uma evidência irrecusável.
II - Na acção de processo sumário não é admissível o indeferimento liminar da petição inicial com o fundamento em caso julgado.
III - A factualidade provada em determinada acção tem o alcance de caso formal.