Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022759
Nº Convencional: JTRL00048822
Relator: GOES PINHEIRO
Descritores: RECURSO
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
REQUISITOS
CHEQUE SEM PROVISÃO
CULPA
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL200304030022759
Data do Acordão: 04/03/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 454 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. DL316 DE 1997/11/19. CP98 ART71 ART118 N1 ART120 N1 ART217. CPP98 ART364 N1 ART410 N2 ART420 N1 ART428 N2. L29 DE 1999/05/12 ART3 N1 ART7 D.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2001 IN CJSTJ ANO 2001 T1 PAG225.
Sumário: I - É inócua a alegação nas conclusões de recurso que o "pedido de indemnização nunca podia ter sido admitido" dado que o tribunal aprecia questões concretas e não abstractas.
II - A medida da culpa, em caso de crime de emissão de cheque sem provisão não se afere, em caso algum, pelo montante do pedido cível.
Decisão Texto Integral: