Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006707 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ARMA NÃO MANIFESTADA DESCRIMINALIZAÇÃO ASSOCIAÇÃO DE MALFEITORES COMPETÊNCIA INTERNACIONAL | ||
| Nº do Documento: | RL199607020013745 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART1 ART32 N6 ART207. CCIV66 ART10 N3. CPP29 ART1 PARÚNICO ART198 ART447 ART496 PAR2 ART665. CPP87 ART423 ART430. CP886 ART216 N5 ART218 N1 ART219 ART222 ART421 N5 PARÚNICO ART451 N2 PAR2. DL 12487 DE 1926/10/14 ART14. CP82 ART2 N4 ART7 ART14 ART22 N2 B C ART26 ART30 N2 ART117 N1 C ART119 B ART120 N3 ART218 N2 ART260 ART287 ART288 ART297 N2 ART313 ART314 N1 C. DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1 ART27 G Q ART28 ART31 N2 N5. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART24. CP95 ART2 N4 ART5 N1 C ART7 ART14 N1 ART22 ART23 ART26 ART50 ART202 B ART204 N2 A ART218 N2 A ART275. DL 399/93 DE 1993/12/03. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART8 ART11. CPC61 ART667. D 13004 DE 1927/01/12 ART24. EOADV84 ART64 N1 N2 N3. | ||
| Legislação Comunitária: | DIRECTIVA 91/477/CEE | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1995/02/02 IN PROC1374 5 SEC. RL. AC TC 184/96 IN DR IIS DE 1996/05/21. AC STJ DE 1991/03/18 IN BMJ N412 PAG378. AC STJ DE 1993/01/27 IN DR IS-A DE 1993/04/07. AC STJ DE 1955/03/09 IN BMJ N48 PAG357. | ||
| Sumário: | I - A detenção de uma pistola não registada, constitutiva de um crime tipificado no art. 260, do CP/82, está despenalizada atento o disposto no art. 275, do CP/95. II - O crime de associação de delinquentes, previsto no art. 28, do DL n. 430/83, de 13/12, implica a existência de um acordo de vontades dos agentes, com certa estabilidade e duração, com vista à introdução e comercialização de estupefacientes. III - Quer nos crimes de actividade como nos de resultado, o nosso legislador consagrou a teoria da ubiquidade, a qual, no "iter criminis" amplamente se basta com a execução de parte da acção em território nacional, para efeitos de competência do tribunal português. | ||