Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005131 | ||
| Relator: | GUILHERME IGREJA | ||
| Descritores: | RECURSO ACTO PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199604300015161 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART156 ART195 N1 D ART228 N1 ART243 N1 ART659 ART666 N3 ART687 N3 ART691 N1 ART733. CCIV66 ART369 N1 ART371 N1 ART372 N1. | ||
| Sumário: | I - A rejeição do recurso ordinário apenas pode radicar na falta de algum dos respectivos pressupostos processuais: recorribilidade da decisão, legitimidade do recorrente, e tempestividade da respectiva interposição. II - É de agravo o recurso interposto de sentença condenatória de preceito em processo sumário ou sumaríssimo, pois tal sentença não conhece do mérito da causa, limitando-se a decidir com base meramente processual e sem analisar as questões substantivas postas na petição. III - Só com base em falsidade pode ser ilidida a força probatória dos termos processuais de que constem os actos praticados no decurso do processo. | ||