Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015161
Nº Convencional: JTRL00005131
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: RECURSO
ACTO PROCESSUAL
Nº do Documento: RL199604300015161
Data do Acordão: 04/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART156 ART195 N1 D ART228 N1 ART243 N1 ART659 ART666 N3 ART687 N3 ART691 N1 ART733.
CCIV66 ART369 N1 ART371 N1 ART372 N1.
Sumário: I - A rejeição do recurso ordinário apenas pode radicar na falta de algum dos respectivos pressupostos processuais: recorribilidade da decisão, legitimidade do recorrente, e tempestividade da respectiva interposição.
II - É de agravo o recurso interposto de sentença condenatória de preceito em processo sumário ou sumaríssimo, pois tal sentença não conhece do mérito da causa, limitando-se a decidir com base meramente processual e sem analisar as questões substantivas postas na petição.
III - Só com base em falsidade pode ser ilidida a força probatória dos termos processuais de que constem os actos praticados no decurso do processo.