Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002929 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM OBJECTO DO PROCESSO ADJUDICAÇÃO OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199303230062081 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J BARREIRO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 434/91-1 | ||
| Data: | 11/13/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | MANUEL DE ANDRADE IN TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES 2ED PAG219. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART804 ART805 N2 A ART806. CPC67 ART18 ART510 N1 C. | ||
| Sumário: | I - Foi atingido o fim próprio da acção de divisão de coisa comum, se resulta de transacção nela lavrada que um dos interessados ficou com a faculdade de optar pela propriedade plena de uma "fracção" predial ou pelo recebimento do preço correspondente à sua quota-parte, até determinada data. II - Escolhendo os autores que a "fracção" fosse adjudicada à ré sendo eles inteirados a dinheiro, resultou para esta a obrigação de lhes pagar a quantia correspondente à quota-parte que a eles cabia e que a ré adquiriu, o que constitui nítida obrigação pecuniária de soma ou de quantidade. III - Numa acção declarativa comum em que os autores pedem a condenação da ré ao pagamento de uma quantia em dinheiro e juros de mora, por incumprimento de obrigação por esta contraída no estado de solteira, não procede a excepção dilatória da sua ilegitimidade pelo facto de agora ser casada, uma vez que a obrigação não foi contraída pelo marido, os autores nada lhe pedem e não se trata de acção compreendida no artigo 18 do Código de Processo Civil. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |