Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018146
Nº Convencional: JTRL00014390
Relator: BOAVIDA BARROS
Descritores: CESSAÇÃO
CONTRATO DE AGÊNCIA
CONTRATO DE CONCESSÃO
Nº do Documento: RL199107090018146
Data do Acordão: 07/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR COM.
Legislação Nacional: CPC67 ART553 N2 ART616 ART618 N1 A.
CCIV66 ART406 N1.
DL 178/76 DE 1976/07/03.
Sumário: I - Ao contrato de concessão comercial (exclusiva) é aplicável por analogia, o regime do contrato de agência, especialmente em matéria de cessação do contrato.
II - A cessação ou extinção de tal contrato pode ocorrer por uma das seguintes formas: a) revogação (por acordo das partes); b) caducidade (por decurso do prazo estipulado); c) denúncia (três meses antes do fim do período em curso, ou com outra antecedência acordada); d) resolução ou rescisão (fundada em justa causa).