Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014390 | ||
| Relator: | BOAVIDA BARROS | ||
| Descritores: | CESSAÇÃO CONTRATO DE AGÊNCIA CONTRATO DE CONCESSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199107090018146 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART553 N2 ART616 ART618 N1 A. CCIV66 ART406 N1. DL 178/76 DE 1976/07/03. | ||
| Sumário: | I - Ao contrato de concessão comercial (exclusiva) é aplicável por analogia, o regime do contrato de agência, especialmente em matéria de cessação do contrato. II - A cessação ou extinção de tal contrato pode ocorrer por uma das seguintes formas: a) revogação (por acordo das partes); b) caducidade (por decurso do prazo estipulado); c) denúncia (três meses antes do fim do período em curso, ou com outra antecedência acordada); d) resolução ou rescisão (fundada em justa causa). | ||