Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078989
Nº Convencional: JTRL00027785
Relator: GOES PINHEIRO
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
DOLO ESPECÍFICO
CRIME PÚBLICO
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
Nº do Documento: RL200002100078989
Data do Acordão: 02/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CPP68 ART68 N1 ART74 N1. CPP29 ART11. DL35007/45 DE 1945/10/13. CP95 ART256 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/01/25 IN CJ STJ ANO1996 PAG187. AC STJ DE 1990/09/30 IN BMJ N469 PAG641.
Sumário: I - A falsificação de documento exige dolo específico, traduzido na intenção de prejudicar alguém, seja o Estado ou pessoa particular, ou, ao menos de obter um benefício, para o próprio agente ou para terceiro.
II - Visando o agente causar prejuízo aos interesses particulares de uma determinada pessoa, não obsta à constituição como assistente, em crime de falsificação de documento, o facto de se tratar de crime público.
Decisão Texto Integral: