Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027785 | ||
| Relator: | GOES PINHEIRO | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO DOLO ESPECÍFICO CRIME PÚBLICO ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RL200002100078989 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CPP68 ART68 N1 ART74 N1. CPP29 ART11. DL35007/45 DE 1945/10/13. CP95 ART256 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/01/25 IN CJ STJ ANO1996 PAG187. AC STJ DE 1990/09/30 IN BMJ N469 PAG641. | ||
| Sumário: | I - A falsificação de documento exige dolo específico, traduzido na intenção de prejudicar alguém, seja o Estado ou pessoa particular, ou, ao menos de obter um benefício, para o próprio agente ou para terceiro. II - Visando o agente causar prejuízo aos interesses particulares de uma determinada pessoa, não obsta à constituição como assistente, em crime de falsificação de documento, o facto de se tratar de crime público. | ||
| Decisão Texto Integral: |