Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047076
Nº Convencional: JTRL00009120
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: COMPETÊNCIA
EXTENSÃO DE COMPETÊNCIA
DISTRIBUIÇÃO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
ACÇÃO DECLARATIVA
ACÇÃO EXECUTIVA
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
Nº do Documento: RL199304290047076
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART96 ART121 ART210 N2 ART382 ART384.
Sumário: I - A questão de saber se determinada providência cautelar
é preliminar ou dependência desta ou daquela acção, não configurando, embora, com rigor, um conflito de competência, devem aplicar-se as regras processuais próprias dos conflitos de competência uma vez que sempre estão em causa as normas que estabelecem a extensão da competência dos Tribunais.
II - É preliminar e dependência da execução de sentença, a providência cautelar de arresto que visa evitar a perda da garantia patrimonial da obrigação definida pela sentença exequenda.
III - A providência cautelar de arresto só tem sentido, quando referida às acções declarativas, relativamente
à de condenação mas já não às de simples apreciação e às constitutivas.