Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017699 | ||
| Relator: | CARDOSO BASTOS | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS EXTINÇÃO CONSTITUCIONALIDADE CORRUPÇÃO ACTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199010310260193 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP886 ART318 PAR3 ART321 ART420 N3. CONST89 ART48. CP82 ART420 N3. | ||
| Sumário: | Não podendo ser aplicada e graduada a pena de suspensão de direitos políticos, também não podia ser aplicada e graduada a pena de multa correspondente. O protelamento indefinido da prática de um acto por funcionário, que tem o dever legal de o praticar, corresponde à omissão da sua prática, prevista no §3 do art. 310, do CP 1886 (corrupção activa). | ||