Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0260193
Nº Convencional: JTRL00017699
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
EXTINÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
CORRUPÇÃO ACTIVA
Nº do Documento: RL199010310260193
Data do Acordão: 10/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP886 ART318 PAR3 ART321 ART420 N3.
CONST89 ART48.
CP82 ART420 N3.
Sumário: Não podendo ser aplicada e graduada a pena de suspensão de direitos políticos, também não podia ser aplicada e graduada a pena de multa correspondente.
O protelamento indefinido da prática de um acto por funcionário, que tem o dever legal de o praticar, corresponde à omissão da sua prática, prevista no §3 do art. 310, do CP 1886 (corrupção activa).