Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005082 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | CASO JULGADO IDENTIDADE DE ACÇÃO CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RL199602290000526 | ||
| Data do Acordão: | 02/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART497 ART498. | ||
| Sumário: | - Não há identidade de acções, para efeitos de verificação de excepção de caso julgado, se a causa de pedir for diferente. - Sendo a causa de pedir o facto concreto que fundamenta o pedido, embora as causas de pedir se enquadrem na mesma figura legal - falta de residência permanente - certo que corresponde a períodos diferentes e, como tal são causas de pedir diversas. | ||