Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017659 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | OBJECTO INSTRUMENTO DO CRIME APREENSÃO RECLAMAÇÃO PERDA DE COISA RELACIONADA COM O CRIME PERDA DE OBJECTO DE TERCEIRO RELACIONADO COM O CRIME | ||
| Nº do Documento: | RL199105150264893 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N407 ANO1991 PAG615 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | D 12487 DE 1926/10/14 ART14 PAR1. CP886 ART55. CPP29 ART450 PAR2. CPP87 ART374 N3 C. | ||
| Sumário: | A prescrição a favor do estado dos objectos não reclamados, prevista no art. 14 parágrafo 1, do Decreto n. 12487, de 14/10/26, pressupõe - quer face ao CPP29 (art. 450 parágrafo 2) quer à luz do CPP87 (art. 374 n. 3 c), que na sentença foi decidido o destino a dar aos objectos, dando-se do facto conhecimento aos interessados, caso em que a não reclamação no prazo legal se torna eficaz. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |