Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0264893
Nº Convencional: JTRL00017659
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: OBJECTO
INSTRUMENTO DO CRIME
APREENSÃO
RECLAMAÇÃO
PERDA DE COISA RELACIONADA COM O CRIME
PERDA DE OBJECTO DE TERCEIRO RELACIONADO COM O CRIME
Nº do Documento: RL199105150264893
Data do Acordão: 05/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N407 ANO1991 PAG615
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: D 12487 DE 1926/10/14 ART14 PAR1.
CP886 ART55.
CPP29 ART450 PAR2.
CPP87 ART374 N3 C.
Sumário: A prescrição a favor do estado dos objectos não reclamados, prevista no art. 14 parágrafo 1, do Decreto n. 12487, de 14/10/26, pressupõe - quer face ao CPP29 (art. 450 parágrafo 2) quer à luz do CPP87 (art. 374 n. 3 c), que na sentença foi decidido o destino a dar aos objectos, dando-se do facto conhecimento aos interessados, caso em que a não reclamação no prazo legal se torna eficaz.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: