Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044235
Nº Convencional: JTRL00011281
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COLECTIVO
TRIBUNAL SINGULAR
FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA
INSTÂNCIA
CONEXÃO
Nº do Documento: RL199304290044235
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N426 ANO1993 PAG508
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CP82 ART78 N2 ART143 B ART148 N1 N3.
CPP87 ART16 N3 ART31 ART97 N2 N4 ART283 N3 B.
CPC67 ART268 ART660 N2.
CE54 ART5 ART61 N1 A.
LOTJ87 ART18 ART58 ART81.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART29 ART31.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 Y.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/05/16 IN CJ T3 PAG167.
Sumário: Fixada a competência do Tribunal Colectivo por se considerar que a pena máxima abstractamente aplicável a vários crimes é superior a três anos, ela mantêm-se ainda que, em consequência de se ter declarado amnistiado algum deles, seja inferior àquele limite a pena máxima aplicável aos restantes.