Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014424 | ||
| Relator: | DIAS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | PREVARICAÇÃO DE ADVOGADO VIOLAÇÃO DE SEGREDO PROFISSIONAL CRIME PÚBLICO ASSISTENTE OFENDIDO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199905180007573 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART184 ART418 N2. CP95 ART196 ART370. CPP87 ART68 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Nos crimes de violação de segredo profissional e de prevaricação de advogado, p. e p. pelos arts. 184º e 418º nº 2, do CP de 1982, a que correspondem os arts. 196º e 370º do CP de 1995, não é admissível a constituição de assistente. II - É o interesse do Estado na sua vertente da admissão da justiça que está preponderantemente em jogo, sendo aquele o ofendido. III - A Lei processual penal adopta um conceito restrito de ofendido. IV - A adopção de um conceito amplo de ofendido transformaria a acção penal em autêntica acção privada. | ||
| Decisão Texto Integral: |