Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007573
Nº Convencional: JTRL00014424
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: PREVARICAÇÃO DE ADVOGADO
VIOLAÇÃO DE SEGREDO PROFISSIONAL
CRIME PÚBLICO
ASSISTENTE
OFENDIDO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199905180007573
Data do Acordão: 05/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART184 ART418 N2. CP95 ART196 ART370. CPP87 ART68 N1 A.
Sumário: I - Nos crimes de violação de segredo profissional e de prevaricação de advogado, p. e p. pelos arts. 184º e 418º nº 2, do CP de 1982, a que correspondem os arts. 196º e 370º do CP de 1995, não é admissível a constituição de assistente.
II - É o interesse do Estado na sua vertente da admissão da justiça que está preponderantemente em jogo, sendo aquele o ofendido.
III - A Lei processual penal adopta um conceito restrito de ofendido.
IV - A adopção de um conceito amplo de ofendido transformaria a acção penal em autêntica acção privada.
Decisão Texto Integral: