Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0260663
Nº Convencional: JTRL00017746
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: FUNCIONÁRIO
ACTO JUDICIAL
EXECUÇÃO
PESSOAL
Nº do Documento: RL199010240260663
Data do Acordão: 10/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - EST OFIC JUST.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART71.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART24 N1.
Sumário: É uma questão de mera gestão de pessoal para a prática de actos, no processo, saber se é um funcionário dos serviços do M. P. ou da Secção de Processos quem deve processar os autos de prestação de caução.