Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017746 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | FUNCIONÁRIO ACTO JUDICIAL EXECUÇÃO PESSOAL | ||
| Nº do Documento: | RL199010240260663 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - EST OFIC JUST. | ||
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/12/23 ART71. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART24 N1. | ||
| Sumário: | É uma questão de mera gestão de pessoal para a prática de actos, no processo, saber se é um funcionário dos serviços do M. P. ou da Secção de Processos quem deve processar os autos de prestação de caução. | ||