Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018731 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE EMPREITADA | ||
| Nº do Documento: | RL199412150089071 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXIX 1994 TV PAG139 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 11J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1058/922 | ||
| Data: | 02/04/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1207 ART1208 ART1218 ART1229. | ||
| Sumário: | I - Obrigando-se à realização da obra, o empreiteiro garante uma obra isenta de defeitos que excluam ou lhe reduzam o valor, pelo que é responsável pela eliminação dos defeitos que a obra apresentar. II - O dono da obra tem, no entanto, antes da sua aceitação, de verificar se a mesma se apresenta sem vícios, cessando a responsabilidade do empreiteiro se, apesar da constatação destes, o dono aceita a obra sem reservas, ou se os defeitos não são denunciados ao empreiteiro no prazo de trinta dias subsequentes ao descobrimento dos mesmos. III - Se o empreiteiro não cumprir voluntariamente a sua obrigação de eliminar os defeitos da obra, resta ao comitente obter judicialmente sentença condenatória da prestação do facto, seguindo-se o processo de execução regulado nos artigos 933 e seguintes do Código de Processo Civil. IV - Só depois de findo o prazo para o executado deduzir oposição, ou julgados improcedentes os embargos porventura opostos, é que o exequente tem o direito de optar pela eliminação dos defeitos por outrem à custa do empreiteiro-executado. V - Não podendo, assim, o dono da obra, só por sua iniciativa, sem recurso à via judicial e contra a vontade do empreiteiro, eliminar os defeitos da obra à custa deste, não tem, se o fizer, direito a exigir do empreiteiro o montante pago a outrem com a eliminação dos defeitos. | ||