Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00039704 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | REGIME DE SUBIDA DO RECURSO SUBIDA DO RECURSO DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL2002021900130775 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART407 N2 N3. | ||
| Sumário: | Não é absolutamente inútil a apreciação diferida de um recurso quando a eventual decisão favorável ao recorrente tiver apenas como consequência a anulação do processado posterior à diligência desatendida pelo juiz, em despacho sobre que incide recurso. | ||
| Decisão Texto Integral: |