Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014952
Nº Convencional: JTRL00007091
Relator: ANTUNES PINA
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO NEGÓCIO
Nº do Documento: RL199606270014952
Data do Acordão: 06/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1380 N4 ART1410 N1.
Sumário: É dominante na jurisprudência o entendimento de que o obrigado à preferência deve dar conhecimento ao preferente dos elementos essenciais da alienação e que são: o preço e forma de pagamento, a data e local da realização do contrato e a pessoa do comprador.