Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00007091 | ||
| Relator: | ANTUNES PINA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA ELEMENTOS ESSENCIAIS DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RL199606270014952 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1380 N4 ART1410 N1. | ||
| Sumário: | É dominante na jurisprudência o entendimento de que o obrigado à preferência deve dar conhecimento ao preferente dos elementos essenciais da alienação e que são: o preço e forma de pagamento, a data e local da realização do contrato e a pessoa do comprador. | ||