Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027182 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | DESPEJO FALTA RESIDÊNCIA PERMANENTE EXCEPÇÕES ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL200002100076128 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR OBG. DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N2 C. | ||
| Sumário: | I - Como é entendimento pacífico, para ocorrer a situação excepcional prevista na alínea c), do nº 2 do art. 64º do RAU, impõe-se que a permanência de familiares dos Réus no arrendado seja acompanhada pela manutenção da unidade familiar; isto é, é necessário que os familiares que se mantêm no arrendado continuem em conexão económica com aqueles; que não haja desintegração da família. II - Por se tratar de matéria exceptiva, incumbe aos Réus o ónus da prova da manutenção da nulidade familiar e da conexão económica. | ||
| Decisão Texto Integral: |