Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076128
Nº Convencional: JTRL00027182
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: DESPEJO
FALTA
RESIDÊNCIA PERMANENTE
EXCEPÇÕES
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL200002100076128
Data do Acordão: 02/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV. DIR OBG. DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N2 C.
Sumário: I - Como é entendimento pacífico, para ocorrer a situação excepcional prevista na alínea c), do nº 2 do art. 64º do RAU, impõe-se que a permanência de familiares dos Réus no arrendado seja acompanhada pela manutenção da unidade familiar; isto é, é necessário que os familiares que se mantêm no arrendado continuem em conexão económica com aqueles; que não haja desintegração da família.
II - Por se tratar de matéria exceptiva, incumbe aos Réus o ónus da prova da manutenção da nulidade familiar e da conexão económica.
Decisão Texto Integral: