Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009398 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | NULIDADE DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199301280049416 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1. | ||
| Sumário: | Não tendo na sentença recorrida sido apreciado um acordo, dado como provado, que alterava a forma de regularização das obrigações resultantes de um contrato de abertura de crédito, enferma a mesma da nulidade prevista no número 1, alínea d), do Código de Processo Civil. | ||