Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00045639 | ||
| Relator: | PROENÇA FOUTO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL200207040016152 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART85 ART86. | ||
| Sumário: | O art. 89º do RAU deve ser interpretado no sentido de não conceder o direito à transmissão do arrendamento às pessoas descriminadas nas várias alíneas do nº 1 do art. 85º do RAU, se elas não necessitarem de casa para sua habitação. | ||
| Decisão Texto Integral: |