Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016152
Nº Convencional: JTRL00045639
Relator: PROENÇA FOUTO
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL200207040016152
Data do Acordão: 07/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV. DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART85 ART86.
Sumário: O art. 89º do RAU deve ser interpretado no sentido de não conceder o direito à transmissão do arrendamento às pessoas descriminadas nas várias alíneas do nº 1 do art. 85º do RAU, se elas não necessitarem de casa para sua habitação.
Decisão Texto Integral: