Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075724
Nº Convencional: JTRL00000250
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: PENSÃO POR INCAPACIDADE
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO
SEGURO
ENTIDADE PATRONAL
Nº do Documento: RL199206170075724
Data do Acordão: 06/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 15/89-1
Data: 06/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Sumário: Há repartição de responsabilidades entre a entidade patronal e a seguradora quanto ao pagamento de pensão anual e vitalícia ao sinistrado-trabalhador, quando se verifica que aquela apenas transferiu para esta a responsabilidade civil por acidentes de trabalho relativamente ao salário (31000 escudos x 14) e não quanto aos subsídios de turno e de almoço. Daí que caiba à entidade patronal o pagamento de pensão correspondente aos referidos subsídios.