Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00000250 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | PENSÃO POR INCAPACIDADE RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO SEGURO ENTIDADE PATRONAL | ||
| Nº do Documento: | RL199206170075724 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 15/89-1 | ||
| Data: | 06/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Sumário: | Há repartição de responsabilidades entre a entidade patronal e a seguradora quanto ao pagamento de pensão anual e vitalícia ao sinistrado-trabalhador, quando se verifica que aquela apenas transferiu para esta a responsabilidade civil por acidentes de trabalho relativamente ao salário (31000 escudos x 14) e não quanto aos subsídios de turno e de almoço. Daí que caiba à entidade patronal o pagamento de pensão correspondente aos referidos subsídios. | ||