Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001216
Nº Convencional: JTRL00007100
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: VALOR DA CAUSA
ALÇADA
RECURSO
RECONVENÇÃO
ADMISSÃO DO RECURSO
Nº do Documento: RL199610310001216
Data do Acordão: 10/31/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO CONHECER DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART305 N2 ART308 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/06/07 IN BMJ N238 PAG184.
AC STJ DE 1974/03/23 IN BMJ N235 PAG226.
AC STJ DE 1969/07/11 IN BMJ N238 PAG184.
Sumário: Não obstante o pedido reconvencional ser indeferido ou julgado improcedente, mantem-se a possibilidade de recurso para a Relação, quando o valor da causa obtido, nos termos dos artigos 305 n. 2 e 308 n.2 do CPC, exceder a alçada do Tribunal de Comarca.