Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045956
Nº Convencional: JTRL00008215
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: OBRAS
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199210290045956
Data do Acordão: 10/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 16J
Processo no Tribunal Recurso: 1299-1
Data: 01/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART64 N1 D.
CCIV66 ART1038 D.
Sumário: A proibição de o locatário fazer obras que alterem substancialmente a estrutura externa do prédio arrendado ou a disposição interna das suas divisões, sob pena de resolução do contrato, está relacionada com a obrigação de o arrendatário fazer do locado uma utilização prudente.