Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00008215 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | OBRAS ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199210290045956 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 16J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1299-1 | ||
| Data: | 01/08/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART64 N1 D. CCIV66 ART1038 D. | ||
| Sumário: | A proibição de o locatário fazer obras que alterem substancialmente a estrutura externa do prédio arrendado ou a disposição interna das suas divisões, sob pena de resolução do contrato, está relacionada com a obrigação de o arrendatário fazer do locado uma utilização prudente. | ||