Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046172
Nº Convencional: JTRL00016497
Relator: NORBERTO INÁCIO BRANDÃO
Descritores: TRIBUNAL DA RELAÇÃO
COMPETÊNCIA
ENTREGA DE MENOR A TERCEIRO
Nº do Documento: RL199103210046172
Data do Acordão: 03/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: OTM78 ART19 ART24 ART25 ART26 N1 N2 N3 ART180.
LOTJ87 ART61 N1 B ART62 N3 A.
CCIV66 ART1905 N2 ART1918 ART1919 N1 N2.
Sumário: I - Deve ser distribuído pelas secções cíveis do Tribunal da Relação, e não pelas secções criminais do mesmo Tribunal, o recurso interposto de decisão do Tribunal Tut. de Menores tomada em conformidade com o estatuído nos arts. 19, n. 1 e 26, ambos da OTM, 1918 e 1919, ambos do CC, e 62, n. 3, al. a) da LOTJ (lei 38/87, de 23/12).
II - Na decisão quanto ao destino de menor, deve o Tribunal ter em consideração prevalentemente os interesses do menor, confiando-o inclusive à guarda e cuidado de terceira pessoa, se a sua segurança, saúde, formação e educação tal aconselharem ou impuserem.
III - Se uma menor, com mais de 16 anos, manifestar sinais de rejeição em relação à mãe, com quem não vive desde os 3 anos de idade, não deve o Tribunal obrigar a menor a viver com a mãe.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: