Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024734 | ||
| Relator: | ANDRÉ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | FALÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199807090023381 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART2 N1 ART8 N1. | ||
| Sumário: | Para se obter a declaração de falência não basta alegar e provar os factos reveladores da situação de insolvência do devedor previstos no artigo 8 do CPEREF, sendo ainda necessário alegar e provar que a empresa é economicamente inviável ou que não se considera possível, em face das circunstâncias, a sua recuperação financeira. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |