Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011782
Nº Convencional: JTRL00021771
Relator: MARTINS DE SOUSA
Descritores: FALSIDADE
FUNCIONÁRIO
LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: RL199905270011782
Data do Acordão: 05/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIVIL.
Legislação Nacional: CPC67 ART360 N1 N5 ART362 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/02/22 IN BMJ N434 PAG615.
Sumário: I - O incidente de falsidade regulado nos artigos 360º e seguintes do Código de Processo Civil de 1967 deve ser também e necessariamente dirigido contra o funcionário autor ou conivente da falsificação do documento, no caso previsto no nº 3 do artigo 361, sob pena de ilegitimidade do apresentante do documento.
II - Não é admissível a intervenção principal ou qualquer outro incidente da instância no incidente de falsidade.
Decisão Texto Integral: