Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021771 | ||
| Relator: | MARTINS DE SOUSA | ||
| Descritores: | FALSIDADE FUNCIONÁRIO LITISCONSÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | RL199905270011782 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIVIL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART360 N1 N5 ART362 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/02/22 IN BMJ N434 PAG615. | ||
| Sumário: | I - O incidente de falsidade regulado nos artigos 360º e seguintes do Código de Processo Civil de 1967 deve ser também e necessariamente dirigido contra o funcionário autor ou conivente da falsificação do documento, no caso previsto no nº 3 do artigo 361, sob pena de ilegitimidade do apresentante do documento. II - Não é admissível a intervenção principal ou qualquer outro incidente da instância no incidente de falsidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |