Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078064
Nº Convencional: JTRL00001196
Relator: CESAR TELES
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RP199210070078064
Data do Acordão: 10/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 84/86-3
Data: 11/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPT81 ART84 N1 ART90 N5.
CPC67 ART712 N2 ART791.
Sumário: Em processo sumário laboral, a falta de consignação na acta de audiência dos factos considerados provados, nos termos do artigo 90 n. 5 do Código de Processo do Trabalho, mesmo que venham a constar da sentença posteriormente proferida, implica a anulação do julgamento nos termos do artigo 712, n. 2 do Código de Processo Civil, aplicado "ex vi" artigo 84, n. 1 do Código de Processo do Trabalho, por falta de decisão sobre a matéria de facto.