Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001196 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP199210070078064 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 84/86-3 | ||
| Data: | 11/22/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART84 N1 ART90 N5. CPC67 ART712 N2 ART791. | ||
| Sumário: | Em processo sumário laboral, a falta de consignação na acta de audiência dos factos considerados provados, nos termos do artigo 90 n. 5 do Código de Processo do Trabalho, mesmo que venham a constar da sentença posteriormente proferida, implica a anulação do julgamento nos termos do artigo 712, n. 2 do Código de Processo Civil, aplicado "ex vi" artigo 84, n. 1 do Código de Processo do Trabalho, por falta de decisão sobre a matéria de facto. | ||