Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028476
Nº Convencional: JTRL00001130
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: DEPOIMENTO DE PARTE
PROVA TESTEMUNHAL
PROVA PLENA
SIMULAÇÃO
Nº do Documento: RL199110240028476
Data do Acordão: 10/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART642.
CCIV66 ART240 ART356 ART371.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/03/05 IN BMJ N305 PAG261.
AC STJ DE 1989/06/22.
Sumário: O depoimento de parte só pode incidir sobre factos não alegados pelo depoente mas pela outra parte.
A eventual necessidade ou conveniência de esclarecimentos, só por si, não fundamenta a acareação antes a oposição directa entre os depoimentos.
A prova plena resultante da escritura apenas abrange a própria emissão da declaração negocial, não a conformidade desta com a vontade real.
Há divergência entre a vontade real e a declarada se o réu interveio usando procuração cujo uso lhe estava ainda vedado.