Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00001130 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | DEPOIMENTO DE PARTE PROVA TESTEMUNHAL PROVA PLENA SIMULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199110240028476 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART642. CCIV66 ART240 ART356 ART371. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/03/05 IN BMJ N305 PAG261. AC STJ DE 1989/06/22. | ||
| Sumário: | O depoimento de parte só pode incidir sobre factos não alegados pelo depoente mas pela outra parte. A eventual necessidade ou conveniência de esclarecimentos, só por si, não fundamenta a acareação antes a oposição directa entre os depoimentos. A prova plena resultante da escritura apenas abrange a própria emissão da declaração negocial, não a conformidade desta com a vontade real. Há divergência entre a vontade real e a declarada se o réu interveio usando procuração cujo uso lhe estava ainda vedado. | ||