Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082092
Nº Convencional: JTRL00016252
Relator: LOPES PINTO
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA
REQUISITOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199402170082092
Data do Acordão: 02/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 147/90-1
Data: 04/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART1549.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/01/15 IN BMJ N303 PAG226.
Sumário: I - Pedindo os autores o reconhecimento do direito a uma servidão de passagem incumbe-lhes alegar factos relativos não só à situação predial como ao caminho, definindo-o em concreto e ao tipo de utilidade que ele oferece, e ainda os relativos ao modo de constituição da servidão.
II - Trata-se de factos fundamentais, e não instrumentais, pelo que têm de ser alegados pelo autor e no articulado próprio, que é a petição inicial, não relevando se surgirem no decurso da instrução.
III - São requisitos constituição por destinação do pai da família - a) terem os prédios pertencido ao mesmo dono; b) a existência de sinais visíveis e permanentes que revelem a serventia de um prédio para o outro; c) a ausência, no documento que titulou a separação, de declaração em sentido contrário à constituição do encargo.