Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000902
Nº Convencional: JTRL00004990
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: LETRA
ENDOSSO
PROTESTO
FALTA
ACÇÃO EXECUTIVA
CITAÇÃO
AGRAVO
Nº do Documento: RL199604180000902
Data do Acordão: 04/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART479 ART812.
LULL ART18 ART44 ART53.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1987/04/07 IN BMJ N366 PAG573.
AC RL DE 1974/01/09 IN BMJ N233 PAG236.
AC RL DE 1984/10/06 IN CJ T4 PAG100.
Sumário: I - É admissível agravo do despacho que ordena a citação do executado;
II - A menção na letra, juntamente com o endosso, de "valor para cobrança", "por procuração" ou semelhante tem o sentido de o endossado receber apenas um simples mandato para exercer os direitos emergentes da letra, em nome do endossante que continua seu titular;
III - Expirado o prazo para o protesto por falta de pagamento, o portador da letra perde os seus direitos contra o sacador.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: