Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00004990 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | LETRA ENDOSSO PROTESTO FALTA ACÇÃO EXECUTIVA CITAÇÃO AGRAVO | ||
| Nº do Documento: | RL199604180000902 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 ART479 ART812. LULL ART18 ART44 ART53. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1987/04/07 IN BMJ N366 PAG573. AC RL DE 1974/01/09 IN BMJ N233 PAG236. AC RL DE 1984/10/06 IN CJ T4 PAG100. | ||
| Sumário: | I - É admissível agravo do despacho que ordena a citação do executado; II - A menção na letra, juntamente com o endosso, de "valor para cobrança", "por procuração" ou semelhante tem o sentido de o endossado receber apenas um simples mandato para exercer os direitos emergentes da letra, em nome do endossante que continua seu titular; III - Expirado o prazo para o protesto por falta de pagamento, o portador da letra perde os seus direitos contra o sacador. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |