Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055516
Nº Convencional: JTRL00009690
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: ÓNUS DA PROVA
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
FORMA DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
Nº do Documento: RL199310140055516
Data do Acordão: 10/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVIII 1993 TV PAG102
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART286 ART289 ART342 N2 ART1142 ART1143.
CPC67 ART493 N1 N3 ART511 ART660 N2.
Sumário: I - Cabendo o ónus da prova do pagamento ao devedor, réu no processo, e tendo sido julgado não provado o quesito em que se perguntava se o réu tinha pago certa quantia devida, decorre de tal resposta que o pagamento não foi realizado; que o cumprimento não ocorreu.
II - A declaração negocial que careça de forma legalmente prescrita é nula (art. 220 do Código Civil), e de conhecimento oficioso (art. 286 Código Civil), pelo que dela deverá conhecer o tribunal, mesmo que não invocada pelas partes.