Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020361
Nº Convencional: JTRL00018740
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL198901090020361
Data do Acordão: 01/09/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART14 ART56.
CPC67 ART66 ART96 N1 ART327 ART328.
L 82/77 DE 1977/12/06 ART14 ART18.
DL 129/84 DE 1984/04/27 ART4 N1 F ART51 N1 B.
Sumário: Sendo o tribunal cível materialmente competente para conhecer das questões postas na petição inicial, é também competente para conhecer das questões postas pela defesa, ainda que estas, se autonomamente postas, fossem da competência de outro tribunal.