Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00046657 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RL200210310064718 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART193 N1 N2 A ART288 N1 B. CCIV66 ART2009 ART2020 N1. DL322/90 DE 1990/10/18 ART8. DRGU DE 1994/01/18. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1989/02/23 IN CJ ANO XIV TI PAG 141. AC RC DE 1991/03/05 IN BMJ N405 PAG543. | ||
| Sumário: | Numa acção em que se demanda a Caixa Nacional de Pensões com vista ao reconhecimento à autora do direito à pensão social decorrente da convivência marital daquela com o benefício da Segurança Social, entretanto falecido, há improcedência do pedido e não ineptidão da petição inicial, por falta de causa de pedir, se a autora alegar todos os fundamentos jurídicos do seu direito, mas omitiu parte dos factos para integrar, nomeadamente, não alegando concretamente não poder obter alimentos dos seus familiares previstos no artº 2009º, alíneas a) a d) do Cód. Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |