Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067061
Nº Convencional: JTRL00010187
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: FRACÇÃO AUTÓNOMA
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
TRADIÇÃO DA COISA
DESPESAS DE CONDOMÍNIO
PAGAMENTO
VALOR
Nº do Documento: RL199305250067061
Data do Acordão: 05/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 2J
Processo no Tribunal Recurso: 75/89-1
Data: 04/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 N2.
Sumário: Num contrato-promessa de compra e venda de fracção autónoma de um imóvel para habitação, a entrega das chaves da fracção equivale à sua entrega ou tradição (para os efeitos do n. 2 do artigo 442 do CC).
Tal entrega ou tradição encontra confirmação no pagamento, a partir da entrega das chaves, das despesas do condomínio por parte do promitente comprador.
Havendo acordo, nos articulados, quanto ao valor da fracção, torna-se desnecessária qualquer diligência para se apurar tal valor (a determinar objectivamente, segundo o n. 2 do artigo 442 do CPC).