Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011259 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS NULIDADE NULIDADE SANÁVEL NULIDADE RELATIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199303090042595 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 17/91 DE 1991/01/10 ART2 ART11 N1 N2 N3. CPP87 ART113 N1 A B ART120 N1 N2 D N3 D ART122 N1 N2. | ||
| Sumário: | - A realização do julgamento em processo de transgressão, sem a presença do arguido, só é lícita depois de esgotadas diligências adequadas à localização do último; - A não efectivação dessas diligências, configura nulidade por omissão de diligências que podem reputar-se essenciais para a descoberta da verdade, cognoscível se atempadamente invocada. | ||