Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042595
Nº Convencional: JTRL00011259
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU
OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS
NULIDADE
NULIDADE SANÁVEL
NULIDADE RELATIVA
Nº do Documento: RL199303090042595
Data do Acordão: 03/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 17/91 DE 1991/01/10 ART2 ART11 N1 N2 N3.
CPP87 ART113 N1 A B ART120 N1 N2 D N3 D ART122 N1 N2.
Sumário: - A realização do julgamento em processo de transgressão, sem a presença do arguido, só é lícita depois de esgotadas diligências adequadas à localização do último;
- A não efectivação dessas diligências, configura nulidade por omissão de diligências que podem reputar-se essenciais para a descoberta da verdade, cognoscível se atempadamente invocada.