Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006329 | ||
| Relator: | RODRIGUES DA SILVA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMPETENTE COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199202260074934 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 138/85 DE 1985/05/03 ART8 N1. CCIV66 ART9 N3. LOTJ87. | ||
| Sumário: | I - A Expressão "Tribunal Comum" usada no n. 1 do artigo 8 do Decreto-Lei 138/85 é, em sentido corrente, uma expressão identificável com um Tribunal não especializado e tal realidade ao tempo da publicação do referido Decreto-Lei tinha por referência os Tribunais Cíveis. II - É materialmente competente o Tribunal Cível de Lisboa para conhecer de créditos dos trabalhadores da extinta CNN - Companhia Nacional de Navegação, EP., que não tenham sido reconhecidos pela respectiva Comissão Liquidatária. | ||