Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074934
Nº Convencional: JTRL00006329
Relator: RODRIGUES DA SILVA
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL199202260074934
Data do Acordão: 02/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 138/85 DE 1985/05/03 ART8 N1.
CCIV66 ART9 N3.
LOTJ87.
Sumário: I - A Expressão "Tribunal Comum" usada no n. 1 do artigo 8 do Decreto-Lei 138/85 é, em sentido corrente, uma expressão identificável com um Tribunal não especializado e tal realidade ao tempo da publicação do referido Decreto-Lei tinha por referência os Tribunais Cíveis.
II - É materialmente competente o Tribunal Cível de Lisboa para conhecer de créditos dos trabalhadores da extinta
CNN - Companhia Nacional de Navegação, EP., que não tenham sido reconhecidos pela respectiva Comissão Liquidatária.