Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001033 | ||
| Relator: | ADRIANO MORAIS | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RP199209290055571 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7143/89 | ||
| Data: | 02/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART522 N1 ART712 N1 A. CCIV66 ART1060 ART1096 ART1098. L 55/79 DE 1979/09/15. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART69 ART71 ART107. | ||
| Sumário: | I - Entre as mesmas partes, com as mesmas posições processuais, numa acção movida ao abrigo dos artigos 1096 e 1098 do Código Civil, é invocável a factualidade provada em anterior acção de reivindicação, relativas, uma e outra, à mesma fracção predial autónoma (artigo 522 n. 1, do Código de Processo Civil). II - Provando-se que a constituição da propriedade horizontal data de 1981, que o Autor foi o inquilino da fracção predial autónoma até 1982, época em que a comprou, e que o despejando foi sub-locatário do Autor-inquilino, não tem aplicação a excepção do artigo 1 da Lei n. 55/79, de 1979/09/15, sendo que, em todo o caso, a situação é passível de resolução pelos artigos 69 e 71 do Decreto-lei n. 321-B/90, de 1990/10/15, diploma onde já não figura o requisito da anterioridade da constituição da propriedade horizontal em relação ao início da vigência do contrato de arrendamento. | ||