Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043196
Nº Convencional: JTRL00027879
Relator: SALVADOR DA COSTA
Descritores: RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RETROACTIVIDADE
EFEITOS
Nº do Documento: RL199907010043196
Data do Acordão: 07/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO120 PAG168. GALVÃO TELLES IN DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 1982 PAG368.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART434 N1 N2.
Sumário: A ideia que preside ao normativo contido no nº2 do artigo 434 do CCIV é a de que a resolução só deve ter lugar até onde a finalidade dela o justificar, isto é, não se pode abstrair de que o contrato existiu e dele resultaram obrigações para ambas as partes que a razão de ser de resolução não pode afectar.
Decisão Texto Integral: