Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027879 | ||
| Relator: | SALVADOR DA COSTA | ||
| Descritores: | RESOLUÇÃO DO CONTRATO RETROACTIVIDADE EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199907010043196 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN RLJ ANO120 PAG168. GALVÃO TELLES IN DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 1982 PAG368. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART434 N1 N2. | ||
| Sumário: | A ideia que preside ao normativo contido no nº2 do artigo 434 do CCIV é a de que a resolução só deve ter lugar até onde a finalidade dela o justificar, isto é, não se pode abstrair de que o contrato existiu e dele resultaram obrigações para ambas as partes que a razão de ser de resolução não pode afectar. | ||
| Decisão Texto Integral: |