Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007805 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | RECURSO PRINCÍPIO DA PROBIDADE PROCESSUAL DEVER DE PROBIDADE PROCESSUAL ÂMBITO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | RL199211240043645 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4. CPC67 ART742 N2 N3 ART743 N3. | ||
| Sumário: | I - No seu conteúdo essencial, o recurso consiste em uma nova apreciação judicial de uma decisão judicial. II - Ora, o despacho recorrido nada decidiu sobre a solicitada apensação. Esta matéria não foi objecto de apreciação. Consequentemente, não pode ser agora reapreciada. III - Não se tendo instruido o recurso com certidão ou documentos pertinentes - arts. 742 - 2 e 3 e 743 - 3, CPC, aplicáveis por força do art. 4, CPP - não se prova um dos fundamentos de facto do recurso, o que basta para não se poder invocar, separadamente, o art. 205, e aquele não pode lograr provimento. | ||