Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043645
Nº Convencional: JTRL00007805
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: RECURSO
PRINCÍPIO DA PROBIDADE PROCESSUAL
DEVER DE PROBIDADE PROCESSUAL
ÂMBITO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: RL199211240043645
Data do Acordão: 11/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART4.
CPC67 ART742 N2 N3 ART743 N3.
Sumário: I - No seu conteúdo essencial, o recurso consiste em uma nova apreciação judicial de uma decisão judicial.
II - Ora, o despacho recorrido nada decidiu sobre a solicitada apensação. Esta matéria não foi objecto de apreciação. Consequentemente, não pode ser agora reapreciada.
III - Não se tendo instruido o recurso com certidão ou documentos pertinentes - arts. 742 - 2 e 3 e 743 - 3,
CPC, aplicáveis por força do art. 4, CPP - não se prova um dos fundamentos de facto do recurso, o que basta para não se poder invocar, separadamente, o art. 205, e aquele não pode lograr provimento.