Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012786 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | TUTELA DIREITOS INDISPONÍVEIS REMOÇÃO DE TUTOR | ||
| Nº do Documento: | RL199311250077402 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3308/921 | ||
| Data: | 10/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1948 B. | ||
| Sumário: | I - O tutor não tem um direito indisponível, nem a relação de tutela o é, pois esta é apenas uma forma de suprimento de uma incapacidade. II - Constitui motivo de remoção do tutor o facto de existir uma acção de divórcio litigioso pendente entre o interdito e o seu cônjuge tutor. | ||