Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003553
Nº Convencional: JTRL00000789
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
COIMA
EXECUÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199506210003553
Data do Acordão: 06/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - CONFLITOS.
DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CPP87 ART488.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART32 ART61 ART89.
Sumário: É ao tribunal criminal que compete a execução de coima cominada em processo de contra-ordenação.