Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054281
Nº Convencional: JTRL00001818
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
PETIÇÃO DEFICIENTE
COLIGAÇÃO ACTIVA
Nº do Documento: RP199203310054281
Data do Acordão: 03/31/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART30 N2 ART193 N2 A ART1197.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1968/10/11 IN BMJ N180 PAG256.
AC RC DE 1976/10/20 IN CJ ANOI T1 PAG578.
Sumário: I - Para efeito de aplicação do n. 2 do artigo 30 do Código de Processo Civil, podendo as questões de direito ser as mesmas, não é indiferente que os factos não sejam essencialmente os mesmos.
II - A não observância dos requisitos do n. 2 do artigo 30 do Código de Processo Civil, com a admissão de matéria de facto variada e complexa, põe em risco o acerto da decisão final.
III - Mesmo quando se verifiquem tais requisitos, a lei reserva ao prudente arbítrio do tribunal não permitir a acumulação excessiva de pontos de facto.