Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014453
Nº Convencional: JTRL00029151
Relator: BRAGA THEMIDO
Descritores: ACÇÃO CAMBIÁRIA
DESCONTO BANCÁRIO
COLIGAÇÃO PASSIVA
ADMISSIBILIDADE
CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL198104240014453
Data do Acordão: 04/24/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1981 TII PAG212
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ ANO101 PAG356 ANO103 PAG412 ANO111 PAG376.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART30 ART273.
CCIV66 ART840.
CCOM888 ART102 ART396.
CCIV867 ART270 PARÚNICO.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/01/10 IN BMJ N293 PAG405.
AC STJ DE 1978/06/14 IN BMJ N278 PAG251.
AC STJ DE 1978/06/01 IN BMJ N278 PAG239.
AC STJ DE 1978/05/30 IN BMJ N277 PAG286.
AC STJ DE 1976/07/02 IN BMJ N259 PAG235.
AC STJ DE 1977/05/26 IN RLJ ANO111 PAG68.
AC STJ DE 1972/11/03 IN RLJ ANO106 PAG328.
Sumário: I - É permitida a alteração da causa de pedir em relação a um dos réus coligados, quando os pedidos formulados mantenham estreita dependência e conexão.
II - É permitida coligação de Réus em acção proposta com base em relação cambiária e contrato de desconto bancário.